BFI (Bolsa de Fomento à Inovação)

Categoria

  • Vinculada a edital (vide REGRAS GERAIS).

Finalidade

  • Propiciar a inserção de recursos humanos qualificados, de nível médio, técnico e superior, no desenvolvimento de projetos de PD&I através de programas, editais e convênios vinculados à Diretoria de Inovação e com execução em setores estratégicos definidos pela FACEPE.

Requisitos

O candidato deve:

  • Esta modalidade é concedida exclusivamente como parte integrante de um projeto aprovado em editais, programas ou convênios em setores estratégicos definidos pela FACEPE e vinculados à Diretoria de Inovação.
  • Os candidatos à bolsa deverão ser indicados e supervisionados/orientados pelo coordenador do projeto ou pesquisador(a) membro da equipe executora do projeto.
  • A bolsa será concedida pelo período correspondente às atividades previstas pelo coordenador/orientador(a), não podendo ultrapassar a vigência do projeto.
  • O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).

Observações

  • Os candidatos que exerçam atividade laboral com carga horária semanal superior a 20h, independente da natureza do vínculo, receberão 60% do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.
  • O coordenador do projeto poderá receber bolsa, desde que não seja vedado no edital, mantendo-se o percentual previsto de 60%.
  • Estudante de pós-graduação bolsistas da FACEPE (modalidade BPG) que contrair vínculo societário com startups incubadas em ICTs de Pernambuco terá sua bolsa de pós-graduação encerrada e poderá migrar para a modalidade BFI, mediante apresentação de cartas de anuência do orientador(a) e do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual está vinculado, garantindo a manutenção do vínculo com o PPG para finalização do projeto de mestrado ou doutorado.

Duração

  • A duração típica dessa modalidade é de 12 meses, podendo ser renovada obedecendo às regras e condições da FACEPE.
  • A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de no máximo 48 meses, obedecendo às regras e condições da FACEPE. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas BFI concedidas e implementadas ao beneficiário.
  • Excepcionalmente, para os estudantes de pós-graduação bolsistas da FACEPE (modalidade BPG), a BFI será concedida pelo período remanescente para a modalidade específica (mestrado ou doutorado) e deve apresentar a ata de defesa e dissertação/tese ao final da vigência (para a BPG original, em virtude dos meses de bolsa recebidos), bem como os relatórios parciais e final exigidos para a modalidade BFI (nova bolsa). Quando a BFI for oriunda de migração de uma BPG (mestrado ou doutorado), não será permitida qualquer alteração (conforme as citadas a seguir: prorrogação, renovação ou substituição).

Alterações

  • Prorrogação: Permitida (considerando a vigência e os recursos disponíveis no projeto para a bolsa).
  • Renovação: Não permitida.
  • Substituição: Permitida (considerando a vigência e os recursos disponíveis no projeto para a bolsa).

Etapas do Julgamento

  • Enquadramento pela Unidade de Inovação da FACEPE.
  • Homologação pela Diretoria de Inovação.
  • Divulgação do resultado.

Documentação

  •  Plano de trabalho do candidato.
  • Declaração do representante jurídico da Empresa onde será desenvolvido o projeto, concordando em receber o candidato e facultando-lhe o uso das instalações para o desenvolvimento do projeto proposto.
  • No caso de candidato com vínculo empregatício, de qualquer natureza, documento comprobatório emitido pelo órgão empregador dando ciência da carga horária que será dispendida pelo beneficiário para fins de execução do projeto.
  • No caso de migração de bolsista BPG para BFI, cartas de anuência do orientador(a) e do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual está vinculado.